Por Fernando Martins PGD D1960 2013-14
Estas breves palavras, pretendem informar os Rotary Clubes sobre as diferenças fiscais dos donativos que possam ser concedidos às várias organizações rotárias, como por exemplo :
Associação Portugal Rotário
Fundação Rotária Portuguesa
The Rotary Foundation
Toda esta informação é feita na minha qualidade de Rotário, PGD e membro da Comissão de Finanças do D1960.
1 ) Doação de donativo à Associação Portugal Rotário. Não é aceite como custo fiscal pois, sendo um contribuinte com número fiscal português, NÃO tem o estatuto de utilidade pública.
2) Doação a favor de The Rotary Foundation, seja para que programa for. Não é aceite como custo fiscal pois é um contribuinte com número fiscal estrangeiro, mesmo que se obtenha recibo.
3) Doação a favor da Fundação Rotária Portuguesa (FRP). A FRP tem o estatuto de utilidade pública. Neste caso, é aceite como custo fiscal e ainda poderá ser majorado, conforme o disposto no art. 62º do EBF-Estatuto dos Benefícios Fiscais. Mas existem algumas peculiaridades:
- se o doador for um Rotary Clube que não esteja registado na AT- Administração Fiscal, ao donativo não pode ser aplicado qualquer benefício fiscal.
- mesmo que o doador seja um Rotary Club, e esteja registado na AT-Administração Fiscal, não pode beneficiar da aceitação de custos, pois está isento de impostos (art. 10º do CIRC-Código do IRC).
- se o doador for uma pessoa coletiva, que doa ao Rotary Club mas cujo valor foi enviado para a FRP–Fundação Rotária Portuguesa ara beneficiar da majoração, devidamente explicado, a FRP poderá proceder do seguinte modo :
- emite um recibo em nome do doador e seu número de contribuinte, caso em que este poderá usufruir do que consta no art. 62º do EBF.
- efetua uma doação a favor do Rotary Club igual ao valor recebido.
4) O doador (empresa), ao receber o recibo da FRP–Fundação Rotária Portuguesa, pode contabilizá-lo e considerá-lo como custo fiscal, além de poder beneficiar de majoração.